quinta-feira, 24 de março de 2011

Terapia do Riso

Existem muitas formas de praticar o lúdico, o riso, a brincadeira, o bom-humor. Aliás, quanto mais se pratica, mais criativos ficamos e novas formas de se divertir com a vida surgem.
Os benefícios não param de ser estudados e relatados. Hoje, profissionais de todas as áreas da ciência e do conhecimento chegam a um consenso, embora a partir de diferentes expressões: rir é o melhor remédio. É a mais alquímica das bioquímicas. Como num texto que escrevi: rir e a droga do século. Qual século? Todos...
De qualquer forma, somente a partir de posturas positivas o cérebro apreende, registra, cria novas conexões, abstrai e transcende.
Bem, uma primeira dica: comece sua manhã com umas boas gargalhadas, dizendo-se mensagens positivas de amor por você mesmo. Como estou? O que quero realizar hoje para me sentir melhor? Cadê o sol? Cadê minha toalha cheirosa?
Rir pela manhã ao levantar, no espelho ou no chuveiro, saudando-se com umas caretas e risadas, agradecendo e celebrando o novo dia que se inicia.
Rir, rir, rir e dizer: te amo, te amo, te amo de verdade e sempre te amarei. E seguir rindo pela vida, dos seus medos, dos seus desafios, das suas culpas, das suas risadas.
Ria por 3, 5 ou 10 minutos diante do espelho, ou quando estiver sozinho no carro (grave cassetes e deixe um no carro, outro no escritório), ou quando estiver com um amigo.
Pratique a risada, o bom-humor e deixe fluir.
Pense: o riso é a menor distância entre o problema e a solução. É a menor distância entre duas pessoas. Inclusive entre o seu lado sombra e o seu lado luz. Não tem sombra que se perpetue sob o flash de um riso.
Escute as mensagens que lhe vêem através da risada. As resistências aos obstáculos inconscientes ao seu próprio bem, e a sua própria felicidade.
E, quanto mais praticar a terapia do riso, diariamente ou muito freqüentemente, um mínimo de 5 a 10 minutos, mais irá transformando suas barreiras internas. Você irá perceber uma vontade crescente e incontrolável para desfrutar, e se conectar com a risada, com a alegria e o amor.
Comece com o ra-ra-ra, re-re-re, ri-ri-ri, ro-ro-ro, ru-ru-ru e irá provocando a risada. Este iniciar já é muito engraçado.
Como estamos sempre emburrados, pré-ocupados, acelerados, desconectados com o prazer de viver, o nosso risômetro apresenta vários níveis de ferrugem e/ou esclerose.
Começamos achando que nossa risada é sem graça, é amarela, é insosa, é fraca, é dispensável, é ridícula, e blá-blá-blá. Hemorragia hilariante.
Tudo é uma questão de praticar, que rapidamente o nosso risômetro volta a ser forte, sadio e contagiante, como era quando crianças espontâneas.
A fisionomia de quem não tem o hábito de sorrir é sempre fechada, triste e séria.
Quando começamos a praticar o rir e o sorrir, ficamos muito mais bonitos. E vocês não imaginam a quantidade de alegria que irradiamos e atraímos quando estamos com os olhos brilhantes, pulsando  a alegria que vem da alma, portanto mais bonitos.
Essa é a felicidade contada sem palavras.
Eu recomendo.

Conceição Trucom é química, cientista, palestrante e escritora sobre temas voltados para a alimentação natural, bem-estar e qualidade de vida.
Reprodução permitida desde que mantida a integridade das informações e citada a autora e fonte.
Texto extraído do livro Mente e Cérebro Poderosos - Ed. Pensamento-Cultrix.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Terapia Comunitária Programa Bem estar







Dividir sentimentos com os outros ajuda a conter a 


ansiedade






Adalberto Barreto, criador da terapia comunitária, participou do Bem Estar.
Psiquiatra explicou como reagimos quando vemos ou vivemos uma tragédia.




Aquilo que não exprimimos com a boca, imprimimos no corpo."



"Quando a boca cala, os órgãos falam. Quando a boca fala, os órgãos saram."

Abaixo o link da entrevista com Dr. Adalberto Barreto no programa Bem-Estar da Tv Globo.



O que é a terapia comunitária
A terapia comunitária é um instrumento reconhecido pelo Ministério da Saúde que permite construir redes sociais solidárias. Atualmente, o Brasil tem 11.500 profissionais atuando em todas as regiões.
A técnica busca estimular a cidadania e restaurar a autoestima das pessoas. Também favorece a prevenção da saúde e a reinserção social, ao possibilitar a expressão dos sofrimentos que atingem diretamente a saúde dos brasileiros.Em rodas, os participantes falam de seus problemas e ouvem uns aos outros, mas não podem dar conselhos. O ideal é que a experiência apresentada ajude os próprios indivíduos a achar caminhos alternativos ao sofrimento.
Aquilo que não exprimimos com a boca, imprimimos no corpo."
Adalberto Barreto, psiquiatra
O método não é para doentes, mas para quem vive sob o risco de adoecer. Ele pode ser complementar a um tratamento tradicional, com psicólogo ou psiquiatra. A terapia usa um mediador treinado, que pode ser um profissional de saúde ou de outra área.
Um levantamento realizado sobre o impacto dessa técnica no país apontou que 89% dos participantes tiveram suas demandas atendidas, e não foi necessário encaminhá-los para um especialista.

Para saber onde está a rede mais próxima da sua casa, acesse o site da Associação Brasileira de Terapia Comunitária.





quarta-feira, 9 de março de 2011

TCI

TERAPIA COMUNITÁRIA INTEGRATIVA
A Terapia Comunitária (TC) é um procedimento terapêutico, em grupo, com a finalidade de promover a saúde e a atenção primária em saúde mental. Funciona como fomentadora de cidadania, de rede sociais solidárias e de identidade cultural das comunidades carentes.

Meditação

O que você faz quando adoece?

Que o médico dos médicos fale alto ao seu coração nesta meditação matinal!!

Respondeu-lhes Jesus: Os sãos não precisam de médico, e sim os doentes. Lucas 5:31
Quando alguém adoece, pode adotar uma das seguintes atitudes: 1. Não procurar ajuda de ninguém; 2. Procurar só ajuda humana; 3. Buscar só a ajuda divina; 4. Buscar tanto a ajuda humana quanto a divina.
A esposa de Mahatma Gandhi estava gravemente enferma, com pneumonia, mas Gandhi se recusou a administrar-lhe penicilina, argumentando que substâncias estranhas não deviam ser introduzidas no corpo. Como resultado, a esposa morreu.
Uma tragédia semelhante se abateu sobre a família de Larry Parker. Eles ficaram arrasados quando o seu filho, de apenas onze anos, morreu de diabete. E por que o menino morreu? Porque a família, aconselhada por seu pastor e amigos, decidiram suspender as doses de insulina e apenas confiar no poder da oração.
Esses exemplos parecem transmitir com clareza a verdade de que quando você dispõe de recursos humanos, mas não faz uso deles, as consequências são trágicas. Temos hoje um acervo extraordinário de recursos médicos, e Deus certamente não deseja que desprezemos esses recursos, trocando-os pela oração, e esperando de braços cruzados que Ele faça tudo enquanto não fazemos nada. É preciso unir a ajuda humana com a divina, em vez de optar por uma com exclusão da outra.
Por outro lado, a Bíblia registra o caso do rei Asa, que teve uma doença grave nos pés (alguns pensam ter sido gangrena), mas não recorreu ao Senhor. Ele confiou apenas nos médicos de seu tempo, que eram pouco mais do que curandeiros, e morreu também (2Cr 16:12, 13).
Teríamos algum exemplo bíblico de alguém que uniu os recursos humanos com os divinos para a sua cura? Sim. Em atendimento à oração do rei Ezequias, e sob a orientação do profeta Isaías , foi colocada uma pasta de figos sobre a úlcera do rei e ele recuperou a saúde (2Rs 20:7). O recurso humano disponível mais a ajuda divina, restauraram-lhe a saúde.
Podemos agora concluir que os remédios humanos mais a oração sempre salvarão o doente? Não, nem sempre. Há algumas condições que precisam ser preenchidas.

 Doença é castigo?

Em oração medite no que Deus quer lhe dizer através deste texto.
Caminhando Jesus, viu um homem cego de nascença. E os Seus discípulos perguntaram: Mestre, quem pecou, este ou seus pais, para que nascesse cego? João 9:1, 2
O rabino Harold S. Kushner conta que conheceu um garoto de 11 anos que se submeteu a um exame de vista na escola. Foi constatado um grau de miopia suficiente para o uso de óculos. Ninguém ficou chocado com isso, pois tanto seus pais como sua irmã mais velha usavam óculos. "Mas o garoto ficou profundamente transtornado com o fato, não se abrindo, porém, com ninguém. Finalmente, certa noite, quando a mãe o colocava na cama, a verdade apareceu. Uma semana antes do exame de vista, o garoto e dois outros amigos mais velhos examinaram um monte de velharias que um vizinho colecionava e descobriram um exemplar da revista Playboy. Com o sentimento de que estavam fazendo algo perverso, eles passaram algum tempo olhando para as fotografias de mulheres nuas. Dias mais tarde, diante do resultado do exame de vista na escola, ele tirou a conclusão de que Deus iniciara o processo de puni-lo com a cegueira por ter olhado para aquelas fotografias" (Quando Coisas Ruins Acontecem às Pessoas Boas, p. 20).
Os judeus acreditavam que os sofrimentos desta vida eram castigos divinos pelo pecado. Os rabinos ensinavam ainda que Deus era muito cuidadoso, no sentido de punir cada pecado na medida exata. Sansão, por exemplo, cedeu ao desejo dos olhos, e como consequência, os filisteus lhe vazaram os olhos. Absalão se orgulhava de seu cabelo e por isso morreu pendurado pelos cabelos. E por aí afora.
Mas Cristo condenou esse raciocínio, dizendo: "Nem ele pecou, nem seus pais; mas foi para que se manifestem nele as obras de Deus" (Jo 9:3). Uma tradução mais compreensível seria: "Nem ele pecou, nem seus pais; mas como resultado de seu sofrimento, as obras de Deus serão manifestadas nele." Jesus "não explicou a causa da aflição do homem, mas disse-lhes qual seria o resultado" (O Desejado de Todas as Nações, p. 471).
É verdade que os filhos muitas vezes colhem os resultados das transgressões dos pais. Mas não se deve confundir lei da causalidade com castigo divino. São duas coisas diferentes. O profeta Oseias já dizia: "Porque semeiam ventos e segarão tormentas" (Os 8:7). Isso é causa e efeito.

segunda-feira, 7 de março de 2011

Grandes Pérolas

Grandes frases de alguns de nossos Jogadores

....... ESTUDAR PARA QUE??? O NEGÓCIO É JOGAR BOLA...................... "EU PEGUEI A BOLA NO MEIO DE CAMPO E FUI FONDO, FUI FONDO, FUI FONDO E CHUTEI PRO GOL" (Jardel, ex- jogador do Vasco e Grêmio, ao relatar ao repórter o gol que tinha feito)
......"A BOLA IA INDO, INDO, INDO.. E IU !!!" (Paulo Nunes, comentando um gol que marcou quando jogava no Palmeiras)
......"TENHO O MAIOR ORGULHO DE JOGAR NA TERRA ONDE CRISTO NASCEU" (Claudiomiro, ex-meia do Inter de Porto Alegre, ao chegar em Belém do Pará para disputar uma partida contra o Paysandu, pelo Brasileirão de 72)
......." NEM QUE EU TIVESSE DOIS PULMÕES EU ALCANÇAVA ESSA BOLA" (Bradock, amigo de Romário, reclamando de um passe longo)
......."NO MÉXICO QUE É BOM. LÁ, A GENTE RECEBE SEMANALMENTE DE 15 EM 15 DIAS" (Ferreira, ex-ponta esquerda do Santos)
...... "QUANDO O JOGO ESTÁ A MIL, MINHA NAFTALINA SOBE" (Jardel, ex-atacante do Vasco, Grêmio e da Seleção, hoje no Porto de Portugal)
....... "CLÁSSICO É CLÁSSICO E VICE-VERSA" (Jardel)
........"O MEU CLUBE ESTAVA À BEIRA DO PRECIPÍCIO, MAS TOMOU A DECISÃO CORRETA DEU UM PASSO À FRENTE" (João Pinto, jogador do Benfica de Portugal)
........"A MOTO EU VOU VENDER E O RÁDIO EU VOU DAR PARA MINHA AVÓ" (Biro Biro, ex-jogador do Corinthians, ao responder a um repórter o que iria fazer com o "Motoradio" que ganhou como melhor jogador da partida)
........"EU DISCONCORDO COM O QUE VOCÊ DISSE" (Vladimir, ex-meia do Corinthians, em uma entrevista à Rádio Record)
........"NA BAHIA É TODO MUNDO MUITO SIMPÁTICO. É UM POVO MUITO HOSPITALAR" (Zanata, baiano, ex-lateral do Fluminense, ao comentar sobre a hospitalidade do povo baiano) ........."JOGADOR TEM QUE SER COMPLETO COMO O PATO, QUE É UM BICHO AQUÁTICO E GRAMÁTICO" (Vicente Matheus, eterno presidente do Corinthians)
........."O DIFÍCIL, COMO VOCÊS SABEM, NÃO É FÁCIL" (Vicente Matheus)
.........."HAJA O QUE HAJAR, O CORINTHIANS VAI SER CAMPEÃO" (Vicente Matheus)
.........."SE ENTRA NA CHUVA PARA SE QUEIMAR" (Vicente Matheus)
.........."O MAIOR GENERAL DA FRANÇA É O GENERAL ELETRIC" (Vicente Matheus, ao responder uma pergunta dos franceses que queriam comprar Sócrates)
.........."O SÓCRATES É INVENDÁVEL, INEGOCIÁVEL E IMPRESTÁVEL" (Vicente Matheus, ao recusar a oferta dos franceses)
.........."NÃO TEM OUTRA, TEMOS QUE JOGAR COM ESSA MESMA" (Reinaldo, do Atlético, ao responder a pergunta do repórter se ele ia jogar com aquela chuva

terça-feira, 1 de março de 2011

Estatuto do Idoso

(...)Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.  
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:  Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:  Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:  Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2o Se resulta a morte:  Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:  
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a
devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.  (...)